A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado Federal fará uma nova tentativa de votar o projeto de lei que propõe a criação de um novo Código Eleitoral. O tema foi adicionado à pauta de quarta-feira 20 do colegiado.

Para tentar tirar a votação do papel, emperrada desde 2021 na CCJ, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) promoveu uma série de mudanças no relatório sobre o projeto. Essa será a sétima versão apresentada pelo parlamentar ao grupo.

Quarentena

Entre as alterações propostas por Castro nesta nova versão do projeto está mais uma redução da quarentena para que membros de determinadas categorias do serviço público possam concorrer a cargos eletivos. Inicialmente, o projeto previa um período de quatro anos, que foi reduzido a dois anos durante as discussões e agora passará a ser de apenas um ano.

Na nova versão do texto foram adicionados, ainda, os polícias penais federais, estaduais e distrital no rol de categorias afetadas pela quarentena. Eles se juntam a magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares, que já eram citados na versão anterior.

Pelo texto, será preciso que estes profissionais deixem os cargos em um intervalo de pelo menos 12 meses antes da eleição caso queiram se candidatar.

“Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, afirma o senador no relatório.

Castro também alterou as regras de inelegibilidade no período de transição para a nova regra, com o objetivo de evitar brechas jurídicas. Nas eleições majoritárias de 2026, será aplicada a essas categorias de agentes públicos a norma geral de desincompatibilização até o dia 2 de abril, diz o texto.

Para valer para o próximo pleito, porém, a proposta precisará ser aprovada no Congresso e sancionada por Lula (PT) até, no máximo 3 de outubro.

Fake News

O relator também propõe uma nova versão da redação dos dispositivos que tratam do crime de divulgação de fake news eleitorais. Na prática, o novo texto abranda as penas em relação ao que estava previsto no último relatório. O tema era alvo de críticas do bolsonarismo.

A nova redação mantém a pena estabelecida pelo atual Código Eleitoral para quem divulgar “fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”, que é de detenção de dois meses a um ano, além de multa. No texto anterior, era de reclusão de um a quatro  anos e multa.

Também é retirada, como causa de aumento de pena, a divulgação de fato inverídico para atingir a integridade dos processos de votação.

Voto impresso

Castro, no entanto, não promoveu mudanças no sistema de votação eletrônico. O bolsonarismo, na última rodada de discussão da proposta, apresentou uma emenda que tratava do voto impresso, mas a proposta não aparece na versão final do relatório protocolado por Castro no sistema do Senado.

O grupo, no entanto, sinalizou não ter desistido da bandeira, o que pode causar, novamente, um adiamento da votação do novo Código Eleitoral na CCJ.

Primeiro item da pauta

O novo relatório sobre o Código Eleitoral, segundo a programação da CCJ, será o primeiro item da pauta de votação na quarta-feira. O colegiado também pretende votar a PEC que prevê mudanças na autonomia do Banco Central e questões relacionadas ao Orçamento de 2026.

(Com informações de Agência Senado)

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Last Update: 18/08/2025