Após agendar a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários para a próxima semana, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a Corte precisou agir diante da inércia do Congresso Nacional a respeito do tema.
“O Supremo esperou por muitos anos a aprovação de legislação pelo Congresso. A lei não veio, mas nós temos casos para julgar. Temos dois casos pendentes de julgamento. Portanto, não se trata do Supremo legislar ou invadir a esfera do Legislativo. Nós apenas temos que decidir os casos que chegam aqui”, disse, em declarações registradas pela CNN Brasil.
O julgamento estava paralisado desde o fim do ano passado devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele liberou a pauta na última segunda-feira 26 e, na sequência, Barroso determinou que as discussões sejam retomadas na quarta-feira 4.
O que está em jogo
Está em análise a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Diz a norma:
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
O STF tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.
Em dezembro, antes de Mendonça pedir vista, Barroso votou pela responsabilização parcial das empresas. Segundo ele, as redes devem retirar do ar postagens cujo conteúdo envolva pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.
Barroso considera, porém, haver situações, como nos crimes contra a honra, em que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial. Assim, ainda que se alegue injúria, calúnia ou difamação, a postagem deve permanecer, sob pena de violação à liberdade de expressão. “A supervisão judicial é necessária para evitar a censura e tentativas de silenciar pessoas ou ocultar fatos criminosos ainda pendentes de apuração.”
Para o presidente do STF, as big techs devem ter o chamado dever de cuidado, ou seja, trabalhar para reduzir os riscos criados ou potencializados por suas plataformas.
Em sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. Avaliam que as redes devem excluir, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.