Recentes escândalos envolvendo grandes empresas brasileiras nos levam a refletir sobre as missões sociais que elas devem cumprir. Mais especificamente, estão sob investigação da Polícia Federal, no âmbito da Operação Disclosure, fraudes bilionárias que visavam garantir elevados bônus para executivos.

Ocorrências dessa natureza não são apenas questões patrimoniais, mas também afetam direitos fundamentais e impactam fontes de emprego e renda. Além disso, os direitos fundamentais não são construções teóricas, mas sim garantias que devem ser respeitadas.

A atividade econômica deve ser regida pelos direitos fundamentais e pela Constituição, que estabelece princípios como a livre iniciativa, a propriedade privada e a concorrência, além da função social da propriedade e da redução das desigualdades sociais.

A transparência é fundamental para a estabilidade do mercado brasileiro de capitais, e as empresas devem revelar seu estado de negócios de forma contínua e independente de provocação.

O compromisso social das empresas brasileiras com os direitos fundamentais é inegociável e inclui a inclusão e diversidade, a vedação à exploração do trabalho escravo e a proteção ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência e da mulher.

Devem ser reprimidos atos empresariais que afrontam a dignidade dos trabalhadores e o pacto social, e os direitos fundamentais e sociais devem ser assegurados não apenas pelos poderes públicos, mas também pelas empresas.

O compromisso social das empresas brasileiras decorre de uma exigência constitucional inegociável e é preciso que o ambiente de produção e de inovação se compatibilize com as exigências coletivas asseguradoras do pleno emprego e da dignidade do trabalhador.

A regulação da atividade econômica não deve ser substitutiva do mercado, mas sim supervisionada pela Constituição, preservando o campo privado de inovação e a circulação de riquezas.

Publicado na edição n° 1319 de CartaCapital, em 17 de julho de 2024.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘A empresa e a Constituição’

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Última Atualização: 11/07/2024