O artigo Guimarães Rosa, Flávio Dino e a coragem, escrito por Bepe Damasco e publicado no portal Brasil 247, tenta apresentar as medidas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino como um ato de coragem, “entrar em campo e chacoalhar o mundo político em defesa da Constituição”. No entanto, essa apresentação esconde uma grave violação dos princípios constitucionais e democráticos.
A Constituição Federal é clara ao definir as competências dos poderes da República. O controle do orçamento é prerrogativa do Executivo e do Legislativo, não do Judiciário. Com esse fato, Dino não está defendendo a Constituição, mas estuprando-a.
A Constituição Federal de 1988 estabelece as competências dos órgãos envolvidos na elaboração e execução do orçamento público nos seguintes artigos:
Artigo 165:
- Define que o Poder Executivo é responsável pela elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
- O Congresso Nacional é responsável pela apreciação e aprovação dessas leis orçamentárias.
Artigo 166:
- Estabelece o processo legislativo para a discussão e votação das leis orçamentárias, incluindo a participação das comissões permanentes do Congresso Nacional.
Artigo 167:
- Dispõe sobre as vedações relacionadas ao orçamento, como a proibição de iniciar programas ou projetos não incluídos na LOA e a vedação de créditos ilimitados.
Artigo 70:
- Atribui ao Congresso Nacional a competência para fiscalizar a execução orçamentária, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
A verdadeira coragem de Dino é a de agir fora da lei. Temos, portanto, a explícita violação da isonomia entre os poderes, ao atribuir ao Judiciário uma competência que é exclusiva do Legislativo e do Executivo, como a Constituição diz de maneira taxativa.
A defesa das ações de Dino é, no fundo, uma apologia a uma ditadura em que burocratas, sem mandato e sem qualquer compromisso com a vontade popular, controlam um dos aspectos mais cruciais do regime político: a distribuição de recursos públicos.
A esquerda precisa questionar se é esse o tipo de regime que atende os interesses dos trabalhadores, camponeses e estudantes. Um regime onde um Judiciário dominado pelo imperialismo decide tudo. Trocam-se as fardas militares pela toga dos juízes, mas o arbítrio é o mesmo.
A coragem que o autor exalta é, na realidade, a coragem de violar a Constituição. Não há nada de corajoso em usar o poder judiciário para esmagar o mínimo de garantia democrática.
O que Dino está fazendo é colocar o Judiciário acima da lei, reforçando o papel do STF como um instrumento de dominação política.
A defesa das ações de Dino é, na realidade, uma apologia a uma ditadura em que burocratas, sem mandato e sem qualquer compromisso com a vontade popular, controlam um dos aspectos mais cruciais do regime político: a distribuição de recursos públicos.