O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin confirmou que o Poder Judiciário tem autonomia para avaliar a legalidade da concessão de passaporte diplomático a líderes religiosos, apesar de o benefício ser concedido pelo governo federal.

No caso específico, o ministro analisou o pedido de um advogado contra o passaporte diplomático concedido em 2016 pela União ao missionário R.R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, e à sua esposa.

Benjamin considerou que o processo perdeu objeto, pois o documento expirou em junho de 2022 e não houve pedido de renovação. No entanto, ele fez algumas considerações sobre o mérito da ação, em decisão assinada na última terça-feira.

A ação contra o passaporte diplomático de R.R. Soares foi inicialmente aprovada pela primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão, argumentando que o Judiciário não deve interferir na análise sobre a concessão do documento a líderes religiosos.

Segundo o ministro, não se trata de negar a possibilidade de conceder o documento, mas é necessário demonstrar concretamente qual é o “interesse do País” que se protegerá com o ato. Esse seria o único modo de avaliar se a finalidade do ato administrativo está sendo atendida.

“Uma vez que o ato administrativo questionado se deu com desvio de finalidade e motivação deficiente, de rigor seria sua cassação, tal como decidido na sentença de primeiro grau”, avaliou Benjamin. “Contudo, a União informou que os recorridos não mais possuem passaporte diplomático e que tampouco há pedido de renovação de emissão do documento.”

O acórdão do TRF-3 mencionava que a igreja de R.R. Soares tem mais de 1.000 templos no Brasil e presença em mais de 30 países, o que serviria para justificar o passaporte diplomático a todas as autoridades religiosas.

Benjamin discordou: “A concessão de passaporte diplomático para qualquer líder religioso com base no número de templos no território nacional e no exterior — em argumentação vaga, genérica e teórica — vulnera os fins normativos, além de evidenciar a ausência de motivação adequada.”

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Última Atualização: 23/08/2024