A alternativa do STF no impasse sobre o mandato de Carla Zambelli

O Supremo Tribunal Federal está diante de um impasse com a decisão do plenário da Câmara dos Deputados de manter o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), mesmo após o ministro Alexandre de Moraes determinar a perda do cargo devido a condenação de 10 anos de prisão em regime fechado por tentativa de invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Constituição, é prerrogativa do Congresso decidir se um parlamentar deve perder o cargo em casos de condenação criminal transitada em julgado. Entretanto, para os especialistas em direito penal e constitucional Ilmar MunizJorge Luis Conforto, apesar da previsão na Constituição, a decisão final é do Supremo.

“O STF pode determinar que a Câmara cumpra integralmente a decisão judicial já proferida, inclusive anulando o ato da Mesa que manteve o mandato e ordenando que seja declarada a perda do cargo da parlamentar“, disse Muniz.

A tendência é que o tema retorne para análise da Corte, já que nesta quinta-feira 11 o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) disse ter protocolado um mandado de segurança contra a decisão proferida na Câmara e pede que ele seja distribuído a Moraes. Embora o ministro seja o relator do caso Zambelli na Corte, os processos que chegam ao Supremo são distribuídos eletronicamente de maneira aleatória. Mas, por correlação, o presidente do STF Edson Fachin pode direcionar o mandado a Moraes.

Os especialistas explicam que ao apreciar o mandado de segurança, o Supremo exerce controle de legalidade sobre o ato administrativo da Câmara, podendo impor a imediata execução da decisão judicial desobedecida. “Uma vez julgado o mandado de segurança, a decisão do Supremo encerra o tema no âmbito judicial”, concluiu Muniz.

Luis Conforto ressalta ainda que caso o Supremo acolha o pedido da liderança do PT, ele pode determinar inclusive o crime de desobediência pelo presidente, Hugo Motta (Republicanos-PB), ou ato de improbidade administrativa.

O tema, entretanto, não é um ponto pacífico dentro da própria Corte. Enquanto a Primeira Turma do STF entende que a perda de mandato deve ser automática nos casos de condenação em regime fechado, a Segunda Turma entende que deve prevalecer o que dispõe a Constituição, disse a CartaCapital o especialista em direito penal, Sérgio Martins.

Artigo Anterior

O pedido da CGU a Moraes que movimenta 3 investigações ligadas a Bolsonaro

Próximo Artigo

Homem que atropelou e arrastou mulher vira réu em São Paulo

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!