A Advocacia-Geral da União encaminhou, nesta terça-feira 16, ao Ministério de Minas e Energia uma nota em que pede a suspensão do acordo firmado entre a União e a Âmbar Energia, empresa que faz parte do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
A empresa foi contratada para construir energias termelétricas e não entregou o serviço – o que levaria à suspensão do contrato. Entretanto, a companhia conseguiu manter o acordo que pode render 9,4 bilhões de reais.
O pedido de suspensão ocorre após a Consultoria-Geral da União ter sido informada da representação proposta pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, onde a instituição pede a suspensão do acordo.
O pleito, segundo o autor da medida, subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, baseia-se na suspeita da existência de “movimentos do Poder Público que estariam beneficiando a empresa Âmbar (…) e podem estar atentando contra a isonomia com outras empresas do setor (…) e acarretando prejuízos aos consumidores de energia elétrica”.
Na representação, além de pedir a suspensão do acordo em caráter cautelar até que o Tribunal decida o mérito da questão, o MP-TCU pede a apuração das suspeitas de irregularidades nos contratos firmados com a Âmbar.
No pedido enviado ao MME, a AGU destaca que as informações constantes na representação do MP-TCU configuram a implementação da condição de suspensão do acordo que está prevista no acordo.
Essa condição está prevista, por orientação da própria AGU, no termo de autocomposição assinado entre os representantes de União (MME e Aneel) e a Âmbar.
O termo prevê que o acordo só terá eficácia 60 dias após sua assinatura (a partir de 22 de julho) e dispõe que, durante esse período, se o TCU fizer qualquer apontamento, recomendação ou ressalva ao texto, a eficácia do instrumento jurídico fica suspensa até que o problema apontado pela Corte seja sanado.
No documento encaminhado ao MME, a AGU também menciona apontamentos realizados pela área técnica do TCU (AudElétrica) referentes ao termo de autocomposição pactuado com a Âmbar.
Entre eles, a constatação de que o nível de inadimplência nos contratos da empresa foi um dos mais altos dentre as vencedoras do Procedimento de Contratação Simplificada (PCS), e de que a solução consensual não seria a opção mais vantajosa para a União e para os consumidores.
Para a AGU, portanto, as informações constantes na representação proposta pelo MP-TCU são suficientes para fazer incidir a condição suspensiva prevista no termo de autocomposição firmado entre a União e a Âmbar.
Orienta-se que seja notificado o Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Consultoria Jurídica, no sentido de que seja notificada a empresa sobre a suspensão da eficácia do acordo, até que o TCU conclua a análise das aludidas representação o instrução técnica.