O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes sinalizou à Câmara, em decisão recente, que não há espaço para interferência no julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A Primeira Turma do STF já formou maioria para condená-la a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão de sistema do Conselho Nacional de Justiça.

A defesa da parlamentar havia solicitado a suspensão do julgamento, argumentando que tramita na Câmara uma proposta do PL para sustar o andamento da ação penal. A matéria ainda não foi analisada, mas, segundo os advogados, isso deve ocorrer “em prazo exíguo”.

A Constituição dá ao Congresso a prerrogativa de sustar ações contra deputados ou senadores por crimes ocorridos após a diplomação. Não há data, porém, para a Câmara avaliar o pedido do PL.

Moraes, por sua vez, defendeu que nenhum dos requisitos para a aplicação desse princípio constitucional está presente no caso de Zambelli. Destacou que os crimes imputados a ela são anteriores à diplomação e que a fase se apuração penal já se encerrou, o que inviabilizaria um contra-ataque da Câmara.

“A instrução processual penal já foi encerrada, iniciando-se o julgamento para decisão final do Supremo Tribunal Federal, o que extingue qualquer possibilidade de atuação da Casa Legislativa“, anotou o ministro.

Ele acrescentou que, como já salientado pelo ministro Flávio Dino, o Congresso só pode tentar suspender ações penais quando os crimes investigados forem supostamente cometidos após a diplomação parlamentar.

A defesa de Zambelli tentam aplicar a ela o “precedente Ramagem”. Na semana passada, a Primeira Turma decidiu suspender parcialmente a ação contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista, por considerar que ele tem imunidade parlamentar contra os crimes em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Os demais crimes atribuídos a Ramagem – organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – seguem em análise, pois teriam ocorrido antes da diplomação.

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Last Update: 13/05/2025