Sindifisco-PE | Justiça suspende liminarmente efeitos decorrentes da reprovação de contas da Diretoria Colegiada | Informativo nº 082

A Diretoria Colegiada do Sindifisco Pernambuco informa a todos os filiados que, por decisão liminar da 17ª Vara do Trabalho do Recife, foram suspensos os efeitos da deliberação da Assembleia Geral Ordinária realizada em 31 de março de 2025, que havia reprovado as contas do exercício financeiro de 2024.

A justiça deferiu a tutela de urgência requerida, através do processo eletrônico nº 0000551-62.2025.5.06.0017, para suspender os efeitos da deliberação da Assembleia Geral Ordinária do Sindifisco, realizada em 31 de março de 2025, que reprovou as contas da Diretoria Colegiada relativas ao exercício financeiro de 2024, até a decisão final do processo.

Por consequência, o Sindicato deverá se abster de utilizar a referida reprovação de contas como fundamento para quaisquer atos que visem a destituição da atual Diretoria Colegiada ou e seus membros individualmente, ou que gerem outros prejuízos diretos decorrentes dessa reprovação específica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Por solicitação da parte autora, o processo corre em segredo de justiça.

A Diretoria reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a responsabilidade na condução das finanças do sindicato, e seguirá atuando com firmeza e serenidade para preservar a integridade institucional do Sindifisco Pernambuco.

Seguimos juntos, com seriedade e responsabilidade, defendendo os interesses da categoria.

Fonte: Sindifisco-PE

Artigo Anterior

ITR, o ‘Autoimposto’ Fictício

Próximo Artigo

Após sete meses de crise política, sul-coreanos vão eleger novo presidente nesta terça-feira

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!