DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica. Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou recentemente sobre a impossibilidade jurídica da tese de ‘discriminação reversa’ no Brasil. Em uma nota técnica divulgada na terça-feira (2), o órgão enfatizou que as normas que identificam e criminalizam a discriminação devem receber uma interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal.

A manifestação da DPU ocorre no contexto do julgamento de um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) relacionado a um caso de injúria racial contra um homem branco.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota técnica alerta para os riscos da propagação da tese de ‘discriminação reversa’ como uma argumentação válida no . Os defensores argumentam que a Lei de Discriminação (Lei nº 7.716/89) foi criada para proteger grupos sociais historicamente discriminados.

No documento, a DPU destaca que são vítimas de discriminação a população negra, povos originários, praticantes de religiões de matriz africana, imigrantes africanos e latinos. Estes grupos foram historicamente silenciados, perseguidos e até exterminados durante a colonização europeia nas Américas.

Pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas não podem ser incluídas nesse grupo. A nota também ressalta que, para identificar possíveis vítimas de discriminação, é fundamental considerar as práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre marginalizaram e excluíram social e culturalmente certos grupos.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de discriminação no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, afirma a DPU no documento.

Defensoria Pública da União (DPU). Foto: Divulgação

A DPU enfatiza que interpretar a legislação de forma literal, permitindo que qualquer pessoa seja considerada vítima de discriminação, é um equívoco. “Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida.”

A nota técnica da DPU adverte que a potencial adoção da tese de ‘discriminação reversa’ pelo Judiciário descredibiliza e invalida a luta histórica antirracista, criando precedentes que questionam o real significado do racismo no Brasil.

Em janeiro, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa de um italiano que alegou ter sido ofendido em razão de sua ‘raça europeia’. A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou o homem negro réu por injúria racial.

O Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, argumenta que ao punir um homem negro por suposto racismo contra um homem branco de origem europeia, a ação judicial admite a existência do ‘racismo reverso’, algo que o instituto considera uma aberração jurídica. O Ineg estuda levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a DPU, o caso demonstra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização devido a interpretações literais da lei, que fortalecem o constrangimento a grupos vulnerabilizados a partir da tese do ‘racismo reverso’.

“Diante de todo o exposto, conclui-se não ser aproveitável juridicamente a tese do ‘discriminação reversa’, que somente pode encontrar ressonância no senso comum e em ambientes despidos de parâmetros científicos e de qualquer análise histórica e social da realidade brasileira”, afirma a nota técnica.

Chegamos ao Blue Sky, clique neste link
Siga nossa nova conta no X, clique neste link
Participe de nosso canal no WhatsApp, clique neste link
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link

Categorizado em:

Governo Lula,

Última Atualização: 06/07/2024