O presidente do Sindifisco-GO, Paulo Sérgio Carmo, acompanhou da Plenária da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na tarde de quarta-feira (28/05), a tramitação do projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 20.756, que busca ampliar o direito à indenização antecipada de férias para servidores que optarem por permanecer em atividade, mesmo já tendo cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária ou especial.
Durante a sessão ordinária destinada à discussão e votação de processos, ao ser percebida a presença de Paulo Sérgio Carmo nas galerias da Plenária, a deputada Bia de Lima (PT) pediu à Mesa Diretora que fosse registrada em ata a visita honrosa do presidente do Sindifisco-GO àquela Casa de Leis, que foi prontamente atendida.
Já na reunião da Comissão Mista, o processo nº 12752/25, encaminhado pelo Poder Executivo, recebeu pedido de vista dos deputados Mauro Rubem (PT) e Coronel Adailton (SD). Com isso, a votação da propositura ficou prejudicada.
O projeto de lei propõe alterações na Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, suas autarquias e fundações públicas. A iniciativa partiu da Secretaria de Estado da Administração (Sead), após várias tratativas advindas da diretoria do Sindifisco/GO.
Segundo o Governo Estadual, os dispositivos atuais não abrangem todas as possibilidades de aposentadoria previstas nas legislações federal e estadual, o que resulta em tratamento desigual entre os servidores.
Tratamento Isonômico
Com a alteração, pretende-se garantir tratamento isonômico ao incluir todas as modalidades de aposentadoria voluntária ou especial já existentes — ou que vierem a ser criadas — no rol de situações que permitem a concessão da indenização antecipada de férias, caso o servidor, por necessidade do serviço, não consiga usufruí-las.
Outra mudança proposta elimina a exigência de que o pedido de indenização antecipada passe por análise do órgão central de gestão de pessoal. A gestão passaria a ser exclusiva do órgão setorial de lotação do servidor.
Fonte: Ascom Sindifisco-GO