O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira 29, para declarar a inconstitucionalidade de um trecho da Constituição do estado de São Paulo que prevê o pagamento de indenização a deputados estaduais convocados para sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa paulista.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação da Procuradoria-Geral da República, votou por derrubar parte desse dispositivo e recebeu o endosso de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin e Dias Toffoli. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e os demais ministros podem se manifestar até esta sexta 30.
O trecho contestado estabelece que, em caso de sessões extraordinárias, veda-se “o pagamento de parcela indenizatória de valor superior ao subsídio mensal”. Ou seja, o dispositivo autoriza um deputado a receber até o dobro de seu salário, a depender do número de sessões extraordinárias.
Segundo a PGR, essa redação viola o artigo da Constituição Federal (objeto de emenda aprovada em 2006) a definir que, em sessões extraordinárias do Congresso Nacional, proíbe-se “o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação”.
Ao acolher a demanda da Procuradoria-Geral, Zanin afirmou já haver um entendimento no STF de que os estados também devem observar a vedação de indenização por sessões extraordinárias, “em razão do princípio da simetria federativa”.
A maioria não votou por derrubar todo o artigo, apenas o trecho com a expressão “de valor superior ao subsídio mensal”.