A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que considera o assassinato de pessoas LGBTQ+ como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), expandiu o texto original para incluir como assassinato o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos.

Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social, que abrange um quarto da população, não pode permanecer na escalada atual.

“Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.

Para Kokay, é uma obrigação constitucional do Parlamento definir esse tipo penal.

O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos.

Ao ser classificado como crime hediondo, o assassinato passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.

Batizado de Lei Dandara, o projeto da deputada Luizianne Lins (PT-CE) altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE).

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Última Atualização: 06/07/2024