A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou  um projeto de lei que atribui ao Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal) a palavra final sobre a exclusão ou o bloqueio de perfis de parlamentares nas redes sociais.

Segundo o texto, a decisão judicial contra o parlamentar deve chegar em até 24 horas à respectiva Casa, que exercerá um juízo político sobre a ordem, pelo voto da maioria de seus integrantes – um procedimento semelhante ao que ocorre nas deliberações sobre a prisão de um deputado ou de um senador, poe exemplo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, Gustavo Gayer (PL-GO), a uma proposta de Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A versão original tratava apenas de contas de deputados federais e senadores, mas o relatório estendeu a benesse.

Regras para decisões

De acordo com o substitutivo, as decisões judiciais de excluir perfis de qualquer detentor de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo constituem uma medida cautelar de caráter excepcionalíssimo e devem observar as seguintes regras:

  • a fundamentação deverá ser robusta, demonstrando cabalmente a indispensabilidade da medida;

 

  • a decisão deve conter a indicação clara do conteúdo considerado ilícito, do tipo penal no qual teria incorrido o detentor de mandato eletivo e da duração da medida;

 

  • a decisão, em qualquer hipótese, deve ter a participação do Ministério Público;

 

  • salvo no período do recesso forense, a medida cautelar somente pode ser concedida por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais.

A proposta ainda passará, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça — a menos que haja um requerimento, não será necessária a votação no plenário. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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Last Update: 29/05/2025