O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou nesta quarta-feira 28 à Comissão de Constituição e Justiça o seu sexto relatório sobre o projeto de lei complementar do novo Código Eleitoral. Entre as mudanças promovidas pela nova versão estão:

  • menor quarentena para o afastamento de autoridades como juízes, policiais e militares antes de uma candidatura;
  • prazo para o TSE informar os partidos sobre o percentual de gasto com candidaturas de mulheres e negros;
  • maior valor para candidatos e partidos que terão direito à prestação de contas simplificada; e
  • mais tempo para que os partidos reunidos em uma federação possam se desligar dela.

Senadores cobraram outras alterações, como o restabelecimento de punição para os partidos que descumprirem a cota de candidaturas femininas e a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais.

Castro apresentou o novo relatório após a realização de três audiências públicas. Depois da leitura, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva. O projeto voltarà à pauta na próxima reunião, que deve acontecer daqui a duas semanas.

O novo Código Eleitoral reunirá sete leis e jurisprudências em quase 900 artigos sobre legislação eleitoral e partidária.

Quarentena

A partir do debate provocado por uma audiência pública em abril, o relator alterou seu parecer para reduzir de quatro para dois anos o tempo de quarentena para os chamados “agentes da lei”: juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários, civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas. A quarentena é o tempo pelo qual eles precisam estar afastados desses postos para concorrer em eleições.

Como regra geral para todos os demais cargos, a proposta fixa 2 de abril do ano das eleições como a data-limite para desincompatibilização de cargos. Pela regra atual, os prazos de desincompatibilização variam de três a seis meses antes do pleito, conforme o cargo ou a função que o pré-candidato ocupa.

Outras inovações

O relator destacou no texto que o Tribunal Superior Eleitoral tem até 17 de agosto para dizer aos partidos qual percentual do Fundo Especial de Financiamento de Campanha deve ser gasto obrigatoriamente com candidaturas de mulheres e negros. Permanece a data de 31 de agosto para o repasse efetivo dos recursos.

“Havia uma queixa das mulheres de que às vezes até o partido cumpria a cota, mas deixava para passar o recurso já no final, quando não tinha mais efeito”, observou Castro.

Também há uma novidade nas regras para a dissolução de federações. Conforme a lei atual, a federação deve ter duração mínima de quatro anos e há punições para os partidos que se desligarem delas antes do tempo. O projeto do Código Eleitoral, porém, introduz uma “janela” na qual a desfederação pode acontecer.

Essa oportunidade ocorreria no período de 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa das eleições gerais — entre fim de março e início de abril. Alertado sobre esse prazo, Marcelo Castro optou por alterá-lo para 90 dias.

“Assim, o partido que não quiser continuar federado tem um prazo de 90 dias para se desfederar e, se quiser, federar com outro partido. Acho que isso é bom”, disse o senador. “Traz uma certa flexibilidade e não obriga os partidos a ficarem federados quando eles não querem mais.”

Reserva de cadeiras

Os senadores voltaram a discutir as candidaturas femininas. Marcelo Castro introduziu a regra da reserva de 20% das cadeiras nas eleições proporcionais para mulheres. Para isso, relativizou a obrigatoriedade de os partidos lançarem 30% de candidaturas femininas — de acordo com o projeto, eles não serão punidos se não alcançarem a cota.

O relator alegou que, apesar de a punição ser suspensa, as legendas continuarão sob a obrigação legal de lançar candidaturas de mulheres.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou não aceitar a retirada de um direito já adquirido, em referência à cota de candidaturas. “Desmerecer o ganho da gente, ou seja, ‘vou lhe dar isso, mas vou tirar isso aqui conquistado’, não é defender mulher. Com todo o respeito aos colegas, nós não vamos abrir mão daquilo que a gente conquistou.”

Professora Dorinha Seabra (União-TO) viu avanços no texto, mas rechaçou declarações que sugerem que as candidaturas femininas tenham um “defeito de fábrica”. “Acho que todos nós temos inteligência suficiente para entender que tem peso de cultura, tem relação de poder, tem o desenho… E concordo plenamente que temos um problema no modelo do sistema eleitoral. Agora, não dá para só a mulher pagar o preço desse problema.”

Pesquisas eleitorais

Outro destaque da discussão envolve as regras de pesquisas eleitorais. Ao contrário do texto oriundo da Câmara dos Deputados, que proibia a divulgação de pesquisas, o relator permitiu os levantamentos, mediante condições.

“Toda vez que um instituto de pesquisa for publicar uma pesquisa eleitoral para candidatos a prefeito, governador ou presidente da República, ele tem que publicar os últimos resultados dele para aquele cargo naquele pleito. Não tem punição, mas tem um grande constrangimento público para o instituto.”

Alguns senadores defenderam a mudança para a versão da Câmara. Para Laércio Oliveira (PP-SE), os institutos de pesquisa precisam ser punidos “com muita veemência”. Já Magno Malta (PL-ES) alegou que as pesquisas podem ser distorcidas para conveniência de quem as contrata.

(Com informações da Agência Senado)

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Last Update: 28/05/2025