A recente decisão do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) em arquivar o processo contra Ieri Sousa de Braga Júnior, militante do Partido da Causa Operária (PCO), é um marco importante para a defesa da liberdade de expressão no Brasil. A acusação, que alegava apologia ao crime devido ao uso de uma camisa do Hamas durante uma sessão no Congresso Nacional, foi corretamente descartada por falta de justa causa.

O juiz responsável pelo caso destacou que as declarações ou ações de apoio ao Hamas não configuram fato típico, termo jurídico que define condutas humanas como crime ou contravenção penal. Em outras palavras, apoiar o Hamas não é crime, pois não se encaixa na definição legal de fato típico. O juiz também afirmou que a apologia ao crime implica elogiar o indivíduo enquanto perpetrador de conduta criminosa, abrangendo a autoria, coautoria e participação.

A teoria do crime é clara: um crime deve ser individualizado, com um autor específico e uma descrição exata do ato criminoso, conforme o Código Penal Brasileiro. Não é possível tornar crime pronunciamentos de organizações coletivas de forma indiscriminada. Assim, a responsabilização legal só poderia recair sobre um indivíduo específico, como o presidente de uma organização, que representa legalmente o grupo.

O parecer foi enfático ao afirmar que “a mera divulgação acintosa de apoio velado ou explícito a grupo que consta de lista de grupos terroristas como o Hamas não configura o crime, visto que, não há indivíduo identificado e sequer o referido grupo é oficialmente considerado terrorista na República Federativa do Brasil ou cometeu crimes no Brasil”. Essa declaração sublinha a importância de identificar um indivíduo e um crime específico para que haja uma base legal para a acusação.

Adicionalmente, o reconhecimento de que o Hamas não é considerado um grupo terrorista pelo Brasil reforça a legitimidade da luta dos palestinos. O Brasil, historicamente, reconhece a legitimidade dessa luta, alinhando-se a muitos outros países ao redor do mundo. Mesmo com governos de diferentes espectros políticos, a diplomacia brasileira nunca classificou os grupos de resistência palestina como terroristas, um fato amplamente conhecido.

Infelizmente, a grande imprensa no Brasil frequentemente ignora essa realidade, tentando criminalizar a política oficial do país em relação aos palestinos. A pressão para que o Judiciário considere como crime algo que não possui base legal é um claro exemplo de tentativa de manipulação da opinião pública. No entanto, a decisão do MPDFT representa uma vitória crucial contra esses esforços, reafirmando a importância da liberdade de expressão e a necessidade de bases legais sólidas para qualquer acusação criminal.

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Última Atualização: 06/07/2024