A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a justa causa aplicada a um faxineiro que ingeriu bebida alcoólica no horário de almoço em um dia de expediente.

A Corte considerou a demissão excessiva, uma vez que o funcionário estava há quatro anos empresa, não tinha histórico desfavorável e não representou perigo aos colegas.

O trabalhador sustentou no processo nunca ter se apresentado alcoolizado ao serviço e reforçou que a justa causa foi desproporcional. A empresa justificou o desligamento por falta grave com a admissão da ingestão de bebida alcoólica, uma recusa a passar pelo teste do bafômetro e o fato de ele ter saído do local, sem retornar.

A companhia confirmou, porém, que aquele foi um episódio isolado.

“Analisando as particularidades do caso, entendo que a reclamada [a empresa] não observou a proporcionalidade”, concluiu a desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora do caso. “Embora a empresa ré seja do ramo de transportes, o reclamante não realizava nenhuma atividade relacionada a sua finalidade principal, mas atuava na limpeza.”

O TRT-2 condenou a empresa a pagar as verbas relativas à modalidade de dispensa imotivada e a retificar a carteira de trabalho do profissional.

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Last Update: 23/05/2025