O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar cautelarmente a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás, por impedir a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos vítima de estupro. A medida foi tomada em sessão virtual do CNJ finalizada na última sexta-feira 16.

A decisão vale até o final do processo administrativo disciplinar contra a magistrada e ela deverá ser designada para atuação em outro órgão enquanto durarem as investigações, segundo os conselheiros. Uma desembargadora do estado que reforçou a negativa à interrupção da gravidez também é investigada pelo CNJ. Ambos os processos tramitam em segredo de justiça.

O aborto da jovem foi negado em 2023 após o seu pai acionar a Justiça para barrar o procedimento. Na época, a jovem estava com 28 semanas de gravidez, o que torna o procedimento mais difícil. O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo site Intercept Brasil.

Em depoimento ao Conselho Tutelar, a adolescente afirmou que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana. Em mensagens encaminhadas ao órgão, a menina afirmou que, se não tivesse acesso ao procedimento, iria procurar uma forma de fazê-lo por conta própria. O suspeito do abuso tinha 24 anos à época.

A vítima primeiro recorreu a um hospital local. Ao ser procurada, a unidade teve de consultar o pai da menina, que recusou o procedimento, fazendo o caso ir parar na Justiça.

Uma primeira decisão da juíza Maria do Socorro, quando a gestação já tinha mais de 20 semanas, autorizou a interrupção desde que o procedimento fosse feito com técnicas para preservar a vida do feto.

Pouco tempo depois, porém, a magistrada suspendeu o aborto legal. O Ministério Público goiano chegou a pedir a interrupção da gravidez, mas a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu o procedimento, prevalecendo o pedido do pai da adolescente.

A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do estado de Goiás se manifestou sobre o caso, e disse recebê-lo com ‘profunda indignação’ por revelar uma falha do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.

“A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, ao condicionar a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, desconsidera completamente os direitos dessa menina vítima de estupro e menor de idade. Essa decisão não apenas viola os direitos humanos da menina, mas também ignora as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias”, diz a nota.

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Last Update: 21/05/2025