Após a Reforma Eleitoral de 2017, que mudou o modelo de financiamento privado para o público nas campanhas, essas buscam formas alternativas para obter apoio financeiro. Um dos meios mais difundidos é a chamada vaquinha virtual.

Também conhecido como crowdfunding, a arrecadação é, geralmente, feita pela internet, por meio de plataformas específicas.

A modalidade se mostra uma boa alternativa para as candidatas conseguirem captar recursos de forma acessível, rápida e descentralizada. A iniciativa também permite democratizar o acesso ao financiamento, pois pessoas de diferentes camadas da sociedade – desde empresários até estudantes – podem contribuir para aquela campanha.

Conforme explica o TSE, a vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse serviço.

A instituição responsável pela arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras e doadores, com CPF, e os respectivos valores doados.

A liberação e o respectivo repasse dos valores só podem ocorrer se as candidatas e os candidatos tiverem cumprido os requisitos estipulados na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Com o registro de candidatura formalizado, a candidata e o candidato terão de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo.

Em maio, o TSE divulgou o cadastro de sete empresas para financiamento coletivo de campanhas. São elas:

– App Cívico Consultoria Ltda; 

– Azul Pagamentos Ltda; 

– Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; 

– M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; 

– Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e 

– QueroApoiar.com.br Ltda.

Da Redação Elas por Elas

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Last Update: 05/07/2024