O líder do governo na Assembleia Legislativa, Tomé Abduch do Republicanos, ingressou com proposta de projeto de lei que será avaliado pelas instâncias da ALESP e que pretende proibir “paralisações parciais ou totais” para “garantir o pleno funcionamento das universidades”. A proposta foi protocolada no mesmo dia, 8 de maio, em que estudantes da Universidade de São Paulo (USP) organizaram uma manifestação pela aprovação de cotas “trans”.
Embora a Constituição Federal de 1988 não preveja expressamente o direito de greve para estudantes, é plenamente possível defender sua legitimidade com base nos direitos fundamentais garantidos no artigo 5º, como a liberdade de expressão (inciso IV), a liberdade de reunião pacífica (inciso XVI) e a liberdade de associação (inciso XVII). A greve estudantil, entendida como uma forma coletiva de protesto ou paralisação das atividades acadêmicas, pode ser considerada uma manifestação legítima desses direitos, especialmente quando visa reivindicar melhores condições de ensino, infraestrutura ou políticas públicas educacionais.
A paralisação estudantil se configura como exercício de direito democrático e forma legítima de manifestação e expressão reivindicativa com poder para barganhar com os poderes administrativos e demais poderes que interferem no cotidiano dos jovens. Assim, ainda que não tenha respaldo jurídico formal nos mesmos termos da greve trabalhista, os estudantes são protegidos pelos princípios constitucionais da liberdade e da participação social.
O projeto de lei propõe que os estudantes não poderão impedir o funcionamento parcial ou total, de partes ou da totalidade das instituições de ensino com o pretexto de que a prática de paralisação resultaria em violência. Na prática, o projeto visa proibir o direito de manifestação dos estudantes por meio de paralisação e greve estudantil. Não é possível estabelecer essas diretrizes sem tolher o direito de livre expressão e reunião dos estudantes.
Segundo o deputado, “a experiência recente das universidades públicas paulistas demonstra que paralisações estudantis são frequentemente acompanhadas por piquetes, bloqueios, intimidações e, em alguns casos, violência física e simbólica, com o objetivo de coagir alunos, docentes e servidores que desejam manter suas atividades regulares. Em muitos casos, esses agentes são impedidos de acessar salas de aula, laboratórios ou repartições administrativas, o que configura grave afronta a seus direitos fundamentais”.
Já para a presidente da União Nacional dos Estudantes, Manuella Mirella, “esse projeto tenta silenciar os estudantes, criminalizar a organização política dentro das universidades públicas e abre precedentes que nos remetem aos tempos da ditadura”. Se os métodos utilizados pelos manifestantes são violentos ou não, não devem servir de pretexto para a proibição da livre manifestação e reunião dos estudantes.
Nenhum direito democrático poderia vigorar com tais alegações de “violência física e simbólica”. Ainda mais importante, legisladores e judiciário não deveriam relativizar os direitos da população instaurando por meios próprios, alheios à constituição federal, quais direitos devem vigorar em detrimento de outros direitos de terceiros. O episódio reforça a necessidade constante de lutarmos pelo direito de greve estudantil em todos os lugares, da universidade ao ensino secundário.