A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), deflagrou na quarta-feira (07) a Operação Rent-A-Business. Foram cumpridos treze mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares, contra indivíduos e empresas investigados por graves crimes contra a ordem tributária.

A ação foi desencadeada a partir de investigações conduzidas pela Unidade de Inteligência e Operações Especiais – UIFE e Superintendência de Fiscalização – SUFIS da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SEFAZ-MT, em conjunto com a Delegacia Fazendária -DEFAZ. A representação judicial, expedida pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá, contou com a parceria da 14ª Promotoria da Ordem Tributária.

“A deflagração desta operação demonstra a efetividade do trabalho de inteligência fiscal da Sefaz-MT na identificação de esquemas sofisticados de evasão,” destacou o superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra. “Nossas equipes têm se dedicado intensamente para coibir essas práticas que lesam os cofres públicos e prejudicam a sociedade.”

A investigação apurou que o grupo suspeito movimentou mais de R$ 7,6 bilhões em notas fiscais eletrônicas por meio de empresas fictícias, recolhendo tributos em patamares significativamente inferiores. Essa conduta configura simulação de operações comerciais para ocultar a origem de mercadorias, normalmente produtores rurais e visava promover a evasão fiscal, caracterizando crimes contra a ordem tributária, associação criminosa e falsidade documental.

Alerta às Empresas

O superintendente de fiscalização alerta que a emissão de notas fiscais com dados falsos ou de operação inexistente é crime de falsidade e contra a ordem tributária, implicando não somente em multas fiscais, mas também em denúncia crime ao Ministério Público. “Incorre em ato criminoso também quem recepciona e se beneficia dos respectivos documentos.”

Penalidades

A penalidade fiscal representa 30% do valor total das notas fiscais e se aplica a qualquer segmento que pratique essa conduta, seja na condição de emissor ou receptor de documento fictício, além do imposto devido. Os estabelecimentos podem ser submetidos a medidas cautelares fiscais.

Cumprimento dos Mandados

Os mandados estão sendo cumpridos em Cuiabá, Sinop, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Novo Progresso (PA) e Itapema (SC), com o apoio de equipes da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Delegacia Municipal de Chapada dos Guimarães, Delegacia Regional de Sinop, Delegacia de Cláudia e das Polícias Civis de Santa Catarina (SC) e Pará (PA).

Fonte: Ascom Sindifisco-MT

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Last Update: 15/05/2025