O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou pela manutenção do teto para a cobrança dos serviços funerários na cidade de São Paulo. Após o voto de Dino, o ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu o julgamento.
Os ministros julgam a decisão liminar (provisória) de novembro do ano passado. Nela, Dino, relator da ação, determinou o restabelecimento dos valores praticados imediatamente antes da privatização do serviço funerário, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O ministro atendeu em parte o pedido do PCdoB, onde o partido questionou duas leis paulistanas que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. O caso estava sendo julgado em sessão virtual, mas foi remetido para análise presencial por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, no começo de abril.
Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão. o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de 428,04 reais. Depois da concessão à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para 1.494,14 reais, segundo o Sindsep, com base em valores divulgados pelas próprias concessionárias.
A administração dos 22 cemitérios públicos e um crematório na capital paulista foram assumidos por quatro empresas. A vigência do contrato de concessão é de 25 anos.