O Supremo Tribunal Federal deve recomeçar, nesta quarta-feira 14, a análise de duas decisões do ministro Flávio Dino que estabeleceram um teto para a cobrança de serviços funerários no município de São Paulo.

Em novembro do ano passado, o ministro, relator da ação, deu uma decisão liminar (provisória) em que determinou o restabelecimento dos valores praticados imediatamente antes da privatização do serviço, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O ministro atendeu em parte o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Na ADPF, o partido questiona duas leis paulistanas que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários.

Na decisão, o ministro também impôs um reforço da fiscalização pública das concessionárias do setor, com reajuste de multas em caso de infrações ou práticas irregulares. As empresas que operam os cemitérios devem manter em seus pontos de atendimento cartilhas com informações claras sobre os serviços, pacotes e direitos dos usuários. As duas decisões do relator serão analisadas pelo Plenário.

O caso estava sendo julgado em sessão virtual, mas foi remetido para análise presencial por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, no começo de abril.

A discussão no ambiente virtual foi feita em duas sessões, em março e abril, até o pedido de destaque. Além de Dino, haviam votado os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Com o destaque, os votos são zerados e o julgamento, reiniciado.

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Last Update: 14/05/2025