A controvérsia acerca dos efeitos da retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na comprovação do direito creditório do contribuinte não é nova no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Em 2019, Carlos Augusto Daniel Neto publicou, aqui, coluna tratando, principalmente, da (des)necessidade de retificação da DCTF após a notificação ao contribuinte do despacho decisório que não homologou a correspondente declaração de compensação. À época, já vigia o Parecer Normativo Cosit nº 2/2015, que, dentre outros, exigia a retificação da DCTF para o reconhecimento do direito creditório – exceto na hipótese de o contribuinte estar impedido de fazê-lo, quando, então, poderia comprovar o crédito por outros meios.
Fonte: Conjur
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