Caso Marielle: PGR defende condenação dos irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa

O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, defendeu nesta terça-feira 13, em alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal, a condenação dos irmãos Chiquinho e Domingos Brazão pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes. O crime ocorreu em março de 2018.

Há na petição também pedidos de condenação do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, do policial militar Ronald Alves Pereira, e do ex-assessor do Tribunal de Contas do Estado, Robson Calixto da Fonseca. O representante do Ministério Público Federal ainda solicita que o grupo perca eventuais cargos públicos e indenize os familiares das vítimas.

Com a manifestação, as defesas dos réus têm 30 dias para apresentarem suas alegações finais. Na sequência, o relator, Alexandre de Moraes, elabora seu voto e convoca o julgamento da ação penal na Primeira Turma do STF.

Os irmãos Brazão são acusados de encomendarem a morte da parlamentar durante uma emboscada na capital fluminense, em razão da sua atuação contra um esquema de loteamentos de terra em áreas de milícia na zona oeste do Rio. Segundo o vice-PGR, os dois devem ser “integralmente responsabilizados” pelas mortes por terem ordenado as execuções.

“Os motivos do crime merecem expressiva reprovação. Os homicídios foram perpetrados com a finalidade de inibir a regular atuação político-partidária de um grupo de parlamentares que defendiam ideais contrários aos dos mandantes”, diz a petição. “E esse objetivo foi perseguido por iniciativa de agentes públicos investidos em cargos de elevada consideração social”.

A Procuradoria afirma ainda que Ronald “atuou como partícipe” do crime e o delegado Rivaldo auxiliou os mandantes fornecendo “diretrizes de execução”, além de ter assegurado a impunidade sobre o assassinato.

“O crime foi praticado mediante promessa de recompensa e por motivo torpe, pois os agentes visavam manter a lucratividade de seus negócios ilícitos. Da execução, resultou perigo comum, caracterizado pelos múltiplos disparos efetuados em via pública, a partir do interior de um veículo, em direção a espaço aberto. Por fim, o meio de execução dificultou expressivamente a defesa dos ofendidos, que se encontravam desarmados, no interior de outro automóvel e foram surpreendidos por disparos de arma semiautomática, em ângulo que os impediu de notar a aproximação dos atiradores”.

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