Ouvida pela CPI das Bets no Senado, a influenciadora digital Virgínia Fonseca negou que seus contratos publicitários incluam cláusulas que prevejam remuneração com base na perda de seguidores — apelidadas de “cláusulas da desgraça alheia”.
“Na época, saiu na internet, eu não pude responder por questão de confidencialidade e apanhei calada. Eu fechei o meu contrato com a Esportes da Sorte e esse valor que eles me pagaram, se eu dobrasse o lucro dele, eu receberia 30% a mais da empresa. Em momento algum, falava sobre perda dos seguidores. Meu contrato não tem nada de anormal”, disse.
A convocação de Virgínia Fonseca pela CPI das Bets foi motivada por reportagens que revelaram detalhes de seus contratos com plataformas de apostas online. Em janeiro de 2025, uma reportagem da revista piauí apontou que a influenciadora teria firmado um acordo com a empresa Esportes da Sorte, no qual receberia 30% do valor perdido por apostadores que utilizassem seu link de indicação — a prática apelidada de “cachê da desgraça alheia”.
A relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), justificou a convocação destacando a “expressiva popularidade e relevância” de Virgínia, que possui mais de 53 milhões de seguidores no Instagram.
“Dado o impacto de sua comunicação no comportamento de consumidores, torna-se fundamental compreender o alcance e as responsabilidades éticas associadas a tais ações, especialmente em um segmento com potenciais implicações sociais, como o de apostas online”, completou a senadora.
Durante a audiência, Virgínia foi questionada por senadores sobre os dilemas éticos e sociais da promoção de casas de apostas. Em resposta, a influenciadora afirmou que “hoje, o Brasil inteiro joga, o Brasil inteiro divulga”. Ela também argumentou que, caso rescindisse em seus contratos, teria sido multada em milhões de reais.
Direito ao silêncio
Segundo a piauí, Virgínia teria recebido um adiantamento de 50 milhões em dezembro de 2022 e que, em janeiro de 2023, sua divulgação atraiu 120 mil novos apostadores para a plataforma. Questionada a respeito, contudo, ela permaneceu em silêncio, seguindo uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que lhe concedeu habeas corpus para não se autoincriminar.
“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirma a decisão do ministro.