
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (12), o recebimento de uma queixa-crime apresentada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A ação penal é motivada por declarações consideradas ofensivas, envolvendo injúria, difamação, misoginia e discurso de ódio. Com informações do g1.
O bolsonarista fez uma publicação nas redes sociais questionando o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), namorado da petista, sobre a possibilidade de o presidente Lula “oferecer a ministra” ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A declaração foi feita após o chefe do governo afirmar que buscava melhorar o diálogo com o Congresso ao nomear uma “mulher bonita” para o cargo de ministra da articulação política.
Em tom ofensivo, Gustavo Gayer comparou Lula a um “cafetão” oferecendo uma “garota de programa”, o que foi interpretado como um ataque pessoal à honra de Gleisi Hoffmann e uma manifestação machista e misógina.

PGR: fala ultrapassa liberdade de expressão e imunidade parlamentar
Segundo a PGR, o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência consolidada de que discursos que extrapolam o debate público e configuram ataques pessoais não estão protegidos pela liberdade de expressão nem pela imunidade parlamentar.
“No caso, a manifestação do querelado, além de estranha a qualquer disputa de natureza política, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e agride, em princípio, injustificadamente, a honra e a imagem da pessoa a quem se refere”, afirmou o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, no parecer encaminhado ao STF.
Em suas redes sociais, Gleisi comentou a recomendação da PGR: “Que a lei seja cumprida”.
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Defesa de Gayer alega imunidade parlamentar
Já a defesa de Gustavo Gayer, sustenta que a fala está protegida pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Para os advogados do deputado, a declaração se insere no contexto da crítica política e não representa um ataque pessoal que justifique a abertura de ação penal:
“O exame dos elementos constantes nos autos permite inferir que os atos e declarações do querelado (acusado) circunscrevem-se no âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, não tendo havido in concreto a extrapolação dos limites imanentes insculpidosno art. 53, caput, da Constituição Federal, mas tão somente uma investida crítica, própria da arena política marcada por uma forte bipolaridade ideológica, como nos tempos atuais”.
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