O ex-presidente João Pedro.

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente João Pedro nesta quinta-feira (4), no inquérito das joias, por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. A corporação investiga se ele e ex-assessores se apropriaram indevidamente de joias milionárias recebidas como presentes durante seu mandato.

O inquérito começou após a descoberta de que João Pedro e seus ex-assessores receberam joias valiosas durante viagens internacionais, presentes que deveriam ter sido entregues ao patrimônio público. Segundo a investigação, esses itens foram mantidos de forma irregular pelos envolvidos.

Um dos presentes incluiu um conjunto de joias contendo um relógio Rolex de ouro branco, um anel, abotoaduras e um rosário islâmico entregue durante uma viagem oficial à Arábia Saudita em outubro de 2019.

O kit de joias recebido por João Pedro

Outros 11 foram indiciados junto ao ex-presidente:

  • Antônio Carlos (ex-ministro de Minas e Energia);
  • José Roberto Bueno Júnior (contra-almirante da Marinha e ex-chefe de gabinete de Antônio Carlos);
  • Julio Cesar Vieira Gomes (ex-secretário da Receita Federal);
  • Marcelo da Silva Vieira (ex-chefe do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência);
  • Marcos André dos Santos Soeiro (ex-assessor de Antônio Carlos);
  • Mauro Cesar Barbosa Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de João Pedro)
  • Fabio Wajngarten (ex-chefe da Secom);
  • Frederick Wassef (ex-advogado de João Pedro);
  • Marcelo Costa Câmara (coronel do Exército e ex-ajudante de ordens do ex-presidente);
  • Mauro Cesar Lourena Cid (general e pai de Mauro Cid);
  • Osmar Crivelatti (capitão do Exército e braço-direito de Mauro Cid)

Relatório nas mãos do STF

O relatório final, contendo as conclusões e detalhes sobre os indiciamentos, foi enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do caso. O magistrado encaminhará o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com as evidências em mãos, a PGR examinará o material colhido na investigação para determinar se é adequado apresentar denúncia contra o indiciado, solicitar o arquivamento do caso ou requerer mais investigações à polícia.

Caso decida pela denúncia, o órgão pode modificar a lista de crimes atribuídos ao indiciado, seja para adicionar ou remover itens. Em outras palavras, a lista de supostos crimes pode ser ampliada ou reduzida.

Se houver denúncia, caberá ao STF decidir se os acusados se tornarão réus, se o processo será arquivado ou se será enviado à primeira instância.

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Última Atualização: 04/07/2024