O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, agendou para esta sexta-feira (9) o início de uma sessão virtual extraordinária que analisará a tentativa da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A votação virtual segue até as 11h da próxima terça-feira (13), prazo final para que os ministros depositem seus votos no sistema.
Segundo o presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Barroso, embora o regimento interno da Corte determine que cabe ao plenário decidir sobre pedidos de sustação de ações penais feitas pelo Congresso, esse entendimento foi ajustado em 2023.
Desde então, ficou definido que, nos casos envolvendo deputados e senadores acusados de crimes comuns, a competência é das turmas. Dessa forma, a análise sobre a suspensão do processo deve ser feita pelo plenário da turma responsável pela ação — neste caso, a Primeira Turma, composta também pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O pedido para que o julgamento fosse pautado, inclusive, partiu de Moraes.
Interesses por trás da proposta
Apesar de ter como alvo imediato o deputado Ramagem, a manobra aprovada na Câmara foi redigida de forma ampla, sem restringir seu alcance apenas a ele. Isso tem alimentado as expectativas de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que vislumbram a possibilidade de estender os efeitos da decisão para proteger também o ex-mandatário.
“Não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, argumentou o relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), em parecer. Para ele, “estão preenchidos os requisitos autorizadores para sustação da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.
A manobra e seus limites jurídicos
Vale ressaltar que ao aprovar a suspensão do processo, a Câmara se baseou em uma emenda constitucional que permite ao Congresso sustar ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação. No entanto, essa prerrogativa não se estende a crimes praticados antes da posse — nem tampouco a terceiros envolvidos nas mesmas ações, como já destacou o jurista Celso de Mello, em artigo publicano no GGN.
O próprio ministro Zanin, em ofício enviado à Câmara no final de abril, advertiu que os deputados não poderiam suspender integralmente a ação penal contra Ramagem. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o parlamentar, à época diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), teve um papel central na “construção e no direcionamento das mensagens que passaram a ser difundidas em larga escala pelo então presidente da República a partir do dia 29.7.2021”. A data é anterior à sua diplomação como deputado federal, o que compromete a base legal da sustação.