O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta quinta-feira 8 e interrompeu o julgamento que trata da obrigatoriedade de registro na Ordem de Advogados do Brasil para exercer a advocacia pública.

Até o momento, prevalece a tese apresentada pelo relator, Cristiano Zanin, que avalia que a exigência é inválida, ficando opcional ao advogado a decisão de se inscrever nos quadros da OAB. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Para os ministros Edson Fachin e André Mendonça, contudo, a obrigatoriedade é constitucional. Luiz Fux, por sua vez, propôs um entendimento intermediário, em que a exigência da OAB seria necessária apenas nos casos em que o exercício da advocacia privada é permitido ou quando o concurso público tem a inscrição como um requisito prévio à função.

No caso concreto, os ministros do STF analisam um recurso da OAB Rondônia contra acordo da Justiça estadual que reconheceu o direito de advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente de inscrição na Ordem. O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo plenário deverá ser seguida em todo o País.

São mais de 16 ações sobre o mesmo assunto em tramitação na Corte. Toffoli tem até 90 dias para apresentar seu posicionamento. Depois dele, votará a ministra Cármen Lúcia.

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Last Update: 08/05/2025