A tributação de dividendos no contexto global constitui componente crucial do planejamento tributário internacional, exercendo influência direta sobre investidores e corporações transnacionais. A seleção estratégica de jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis permite não apenas a mitigação da carga tributária, mas também a otimização da estrutura de capital e a maximização da eficiência econômica das empresas.
No cenário brasileiro, vigora desde 1996 a isenção da tributação sobre dividendos distribuídos por pessoas jurídicas submetidas aos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado, nos termos da Lei 9.249/95. Tais dividendos não são objeto de retenção na fonte e tampouco integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ou Jurídica (IRPJ), independentemente da residência fiscal do beneficiário.
Fonte: Jota
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