O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio.

O documento é obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), inclusive aqueles que não tiveram receita em 2024.

A entrega em atraso pode gerar multa e outras restrições junto à Receita Federal.

Já a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser enviada até 30 de maio.

Ela também tem como base os rendimentos de 2024. Ambos os envios são distintos e seguem regras próprias.

Portanto, o MEI pode ter que entregar as duas obrigações, dependendo da receita gerada.

Receita separa empresa e pessoa física

De acordo com o Sebrae, o faturamento do MEI, limitado a R$ 81 mil anuais, refere-se à empresa, não à pessoa física.

Por isso, a orientação é manter contas bancárias distintas e registrar o pró-labore, que representa o rendimento pessoal do empresário.

Caso esse valor ultrapasse R$ 33.888 no ano, o MEI também precisa entregar a declaração do IRPF.

A recomendação é do analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Alexander Alvarenga.

Receita permite isenção parcial dos rendimentos

Como o MEI não possui escrituração contábil, aplica-se o regime de Lucro Presumido.

Nesse modelo, parte da receita da empresa é considerada isenta de tributação para fins de Imposto de Renda da pessoa física.

São isentos:

  • 32% da receita de prestação de serviços;

  • 8% da receita de comércio, indústria e transporte de carga;

  • 16% da receita de transporte de passageiros.

O valor restante pode se juntar a outras rendas, como salário com carteira assinada, aposentadoria ou aluguéis.

Assim, a soma total pode ser tributada no IRPF.

Sebrae publica cartilha para orientar MEIs

Para facilitar o processo de envio da DASN e entender as possíveis obrigações com o IRPF, o Sebrae disponibilizou um manual com orientações.

O documento está disponível gratuitamente e detalha como preencher corretamente as declarações.

Além disso, a publicação explica quais valores devem ser informados como rendimentos tributáveis.

Ela também alerta para as diferenças entre a empresa MEI e a pessoa física responsável.

Entenda quem precisa declarar o IRPF

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2024:

  1. Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

  2. Tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

  3. Obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos;

  4. Negociaram na bolsa valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;

  5. Receberam receita bruta rural acima de R$ 169.440 ou pretendem compensar prejuízos anteriores;

  6. Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

Essas exigências estão descritas na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Também constam na Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025.

Declaração completa pode gerar restituição

Em alguns casos, especialmente quando há despesas com saúde, educação ou dependentes, vale a pena simular a declaração completa.

Segundo Alexander Alvarenga, muitos MEIs têm direito a restituições.

Em 2024, a Receita Federal recebeu mais de 46 milhões de declarações.

Cerca de 60% delas resultaram em valores restituídos.

Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal e na cartilha publicada pelo Sebrae.

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Last Update: 05/05/2025