O habeas corpus número 1 milhão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça analisou no fim de abril o habeas corpus de número um milhão recebido em seus 36 anos de existência. Coube ao ministro Ribeiro Dantas julgá-lo, com uma crítica ao que avalia como uma perda de essência do instrumento — usado, segundo ele, “para tudo que envolve o processo penal”.

Em resumo, o habeas corpus é um instrumento processual para garantir a liberdade de uma pessoa presa ilegalmente ou cuja liberdade esteja ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

No caso concreto, Dantas negou o HC para um réu condenado por tráfico de drogas e repudiou a “utilização desmedida” da modalidade.

Em muitos HCs, prosseguiu, as discussões não envolvem violações ou ameaças iminentes ao direito de ir e vir, mas temas como nulidades e dosimetria de penas.

A “culpa”, de acordo com o ministro, recai sobre “todos os operadores do direito, os quais demoraram a perceber que o desvirtuamento da garantia constitucional, aliada ao enfraquecimento dos institutos próprios do processo penal, tumultuaria de tal maneira o andamento deste tribunal a ponto de ser necessária a convocação de 100 juízes para auxiliar na missão que pertence aos ministros desta Casa”.

Trata-se de uma referência ao fato de que o STJ tem convocado juízes de primeiro grau como auxiliares dos gabinetes da Terceira Seção.

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