O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.

A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE).

O trecho prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições. Caso faça parte de uma federação, todos os partidos que a integram também sofreriam a sanção.

Para as legendas que acionaram o STF, isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.

O ministro André Mendonça explicou que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação.

Além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, e essa obrigação não se impõe diretamente à federação. Por isso, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais.

O ministro frisou que sua decisão não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024. Assim, as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o prazo para realização das convenções partidárias, entre filiados a partidos com as contas em dia. A liminar será submetida ao Plenário do Supremo a partir do fim do recesso de julho.

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Última Atualização: 04/07/2024