
A cobertura 602 do edifício Residencial Chateau Larousse, em Maceió, Alagoas, foi penhorada como parte do cumprimento de uma dívida trabalhista do ex-presidente Fernando Collor. O imóvel, onde ele cumpre prisão domiciliar, é um duplex à beira-mar da praia de Jatiúca e serve como garantia até que o político quite o débito de R$ 314 mil com um ex-funcionário da TV Mar, empresa que integra o conglomerado OAM (Organização Arnon de Mello).
O pedido de penhora foi aceito pela juíza Thais Costa Gondim, da 6ª Vara do Trabalho, em outubro de 2022, após a constatação de que a companhia não cumpriu um acordo judicial. O imóvel de luxo foi adquirido por Collor em 2006, mas sua existência foi omitida da declaração de bens entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022, quando o ex-presidente disputou a eleição para governador de Alagoas.
Após a penhora, Collor negociou um novo acordo com o trabalhador, que aceitou receber o valor parcelado até fevereiro de 2028. Em contrapartida, o imóvel deixará de ser leiloado e continuará sendo usado como garantia para o pagamento da dívida. A cobertura foi avaliada pela Justiça em R$ 9 milhões e é considerada uma das unidades mais luxuosas da região, com dois pavimentos e uma vista privilegiada do mar.
Além de ser responsabilizado pelo pagamento da dívida, o ex-senador teve suas contas bloqueadas, assim como as de sua esposa, Caroline Serejo Collor de Mello – a Justiça já havia retirado R$ 476 mil da conta de Caroline para quitar uma outra dívida trabalhista envolvendo uma ex-funcionária com câncer.

A cobertura, que anteriormente foi registrada na declaração de bens de Collor ao TSE em 2018, desapareceu da prestação de contas de 2022, o que levantou questionamentos. De acordo com investigações, o imóvel foi adquirido diretamente da construtora, mas nunca registrado em cartório, tendo a Receita Federal feito a averbação em 2023.
Vale destacar que a cobertura não era a moradia oficial de Collor, conforme alegado nos processos trabalhistas. A desocupação do imóvel foi um fator determinante para que a Justiça permitisse a penhora, já que bens de moradia não são, em tese, passíveis de penhora.
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