Cachorro vítima de maus-tratos receberá indenização; entenda a decisão da Justiça do Paraná

A Justiça do Paraná decidiu que um cãozinho vítima de maus-tratos deverá receber indenização por danos morais por parte do agressor. O dinheiro, naturalmente, será entregue à família que adotou o bichinho, mas deverá ser usado exclusivamente em favor do animal.

A juíza Poliana Maria Cremasco Wojciechowski, da 3ª Vara Cível da cidade de Ponta Grossa, interior paranaense, considerou que o pequeno Tokinho, um cão sem raça definida, deve ser indenizado em 5 mil reais pelo antigo tutor, Abynner de Andrade Kosofski, flagrado agredindo o animal. Cabe recurso.

O processo corre desde 2023, quando o Grupo Fauna de Proteção aos Animais, uma Organização Não-governamental (ONG), acionou o judiciário depois de resgatar o bicho, que sofreu nove pauladas aplicadas pelo antigo dono.

Tokinho foi adotado depois do episódio e vive com outra família. Segundo a decisão judicial, os novos tutores deverão usar todo o dinheiro em favor do cachorro – e precisarão prestar conta disso.

Na decisão, a Juíza cita a própria Constituição Federal de 1988, que prevê que é dever de todos “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. Também foi considerado o entendimento jurídico de que animais não humanos são “seres sencientes e titulares de direitos autônomos”.

“Ressaltamos que essa decisão é muito importante não só para o Tokinho, como para a luta pelos direitos dos animais como um todo, pois representa um grande avanço na causa animal”, disse, em nota, o advogado Vinicius Traleski, que representa o animal e a ONG.

“Não se trata apenas de um valor monetário, mas sim a resposta da justiça por uma conduta criminosa, que foi cometida contra um animal indefeso. Que decisões como essa sejam cada vez mais frequentes, e que possam conscientizar ainda mais as pessoas de que os animais possuem direitos constitucionais, e que estes devem ser protegidos, sob pena de responsabilização criminal e civil”, prossegue o texto.

CartaCapital entrou em contato com a advogada que representa o antigo tutor do cachorro e aguarda retorno.

Artigo Anterior

Efeito Trump: PIB dos EUA cai 0,3% no primeiro trimestre do governo

Próximo Artigo

Presidente da Abimac aposta na ampliação da capacidade produtiva

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!