
O relatório médico sobre a entrada de Fernando Collor no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, concluiu que o sistema prisional alagoano tem condições de manter o tratamento de saúde do ex-presidente, mas ressalta a necessidade de atenção especial devido à sua idade avançada (75 anos) e possível agravamento de seu quadro psiquiátrico. O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de segunda-feira (28).
Durante o exame de admissão realizado pela médica Kênia Andrade na última sexta-feira (25), Collor apresentou pressão arterial, saturação de oxigênio e frequência cardíaca dentro dos parâmetros normais.
A defesa do ex-presidente informou que ele faz uso diário de oito medicamentos, incluindo quatro antidepressivos, um para tratamento de Parkinson, além de remédios para úlceras gástricas e controle de colesterol. Ele também utiliza aparelho CPAP para tratar apneia do sono.
“Tais condições referidas pelo paciente são passíveis de tratamento e acompanhamento dentro do Sistema Prisional Alagoano, contanto que observadas as suas particularidades quanto à idade avançada e às possíveis pioras em seu quadro por seu relato de distúrbio psiquiátrico”, afirmou a médica no relatório.
A defesa de Collor sustenta pedido de prisão domiciliar alegando sua condição de idoso com problemas de saúde, incluindo Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar. No entanto, durante audiência de custódia, o próprio ex-presidente negou ter problemas de saúde ou fazer uso contínuo de medicamentos – contradição que a defesa tenta contornar com a apresentação de laudos médicos ao tribunal.
Audiencia de custodia do expresidente Fernando Collor de Mello pic.twitter.com/2UFZ1n37Ww
— Ronaldo Britto (@RonaldoSouzaBr2) April 27, 2025
Nesta terça-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações complementares sobre a saúde de Collor, dando 48 horas para que a defesa apresente a íntegra dos exames realizados, incluindo imagens, e justifique a ausência de exames relacionados à doença de Parkinson no período de 2019 a 2022.
“Em complementação aos documentos juntados, determino que a defesa do custodiado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte a íntegra dos exames realizados, inclusive os exames de imagens, bem como esclareça a inexistência de exames realizados no período de 2019 a 2022, indicativos e relacionados a Doença de Parkinson”, determinou Moraes.
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