A partir de agora as terras que forem alvo de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal poderão ser desapropriadas pela União desde que seja comprovada a responsabilidade do proprietário nas ações. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, foi dada na segunda-feira (28).

“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, expôs o ministro no julgamento.

A determinação ocorre dentro da na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acolhe a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

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Dino coloca que tanto União como estados devem adotar meios que impeçam a regularização e terras onde crimes ambientais ocorreram, inclusive ajuizando ações contra os responsáveis. Nesse sentido, os estados podem utilizar sistemas como o de Autorizações de Supressão de Vegetação desde que integrado ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

Além dessa importante medida para coibir que proprietários cometam crimes contra o meio ambiente com potencial para se estender para demais regiões, Dino deliberou sobre prazos em que estados e a União devem prestar esclarecimentos e detalhar as medidas já pactuadas sobre proteção aos biomas.

Como exemplo, o ministro deu 15 dias úteis para que a União explique sobre a não aplicação de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais em 2024.

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Last Update: 29/04/2025