Hang usa vale-compras para indenizar funcionários coagidos a votar em Bolsonaro

Jair Bolsonaro e Luciano Hang: Havan iniciou o pagamento de indenizações a funcionários que, segundo a Justiça, foram coagidos a votar em Bolsonaro nas eleições de 2018. Foto: Reprodução

A Havan iniciou, neste mês, o pagamento — parte em dinheiro e parte em vale-compras — de indenizações a cerca de 15 mil funcionários que foram coagidos por Luciano Hang a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2018, conforme informações do site NSC Total.

A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina, que havia condenado a varejista e o empresário bolsonarista a pagar R$ 85 milhões por crime eleitoral.

A condenação em primeira instância ocorreu em janeiro de 2024, com a possibilidade de recurso. No entanto, em fevereiro deste ano, um acordo com o Ministério Público do Trabalho de SC foi firmado, encerrando a ação.

A indenização, no valor de R$ 1 mil, está sendo paga aos funcionários que trabalhavam na Havan até 1º de outubro de 2018, incluindo também ex-empregados da empresa.

O pagamento está sendo feito em duas partes: R$ 500 por meio de transferência bancária e os outros R$ 500 em vale-compras para uso nas lojas de Luciano Hang.

Os funcionários estão sendo avisados por mensagens de WhatsApp enviadas pelo setor de Recursos Humanos da empresa. A comunicação segue ordem alfabética, e, para evitar golpes, a Havan orienta que a veracidade do contato possa ser confirmada por telefone ou pessoalmente na sede da empresa.

Embora os valores do acordo permaneçam sob sigilo, estima-se que a Havan já tenha desembolsado pelo menos R$ 15 milhões com essas indenizações. A empresa ainda precisará destinar valores adicionais a instituições sociais cadastradas junto ao Ministério Público de Santa Catarina.

“A Havan se comprometeu a enviar mensagem aos empregados informando que não fará mais manifestações eleitorais dentro das lojas, abrangendo enquetes e pesquisas eleitorais ou atos cívicos com cunho eleitoral. A restrição se aplica ao proprietário, diretores, representantes e prepostos”, informou o Tribunal Regional do Trabalho de SC.

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