O ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, poderá iniciar o cumprimento de sua pena em presídio de Maceió, segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em audiência de custódia, o ex-presidente manifestou sua vontade de permanecer em Alagoas – e, com a decisão, ele começará a cumprir a pena, de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.

Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deverá permanecer na ala especial da unidade prisional. Segundo Moraes, o artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.

A defesa de Collor também requereu a concessão de prisão domiciliar alegando, além das condições de saúde do ex-presidente, uma “indefinição da situação jurídica do réu” por conta do pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes na sessão virtual desta sexta-feira (25), convocada para referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o imediato início do cumprimento de pena.

Diante dessas alegações, o ministro Alexandre determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições adequadas para tratar da saúde do ex-presidente. Após as informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar sobre o pedido de prisão domiciliar.

Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), Moraes julgou incabível novo recurso apresentado pela defesa, ao reconhecer seu “caráter meramente protelatório”, e determinou o imediato início do cumprimento de pena.

Veja abaixo a íntegra da decisão divulgada pelo STF.

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Last Update: 25/04/2025