A decisão do ministro  Alexandre de Moraes de mandar prender o ex-presidente Fernando Collor devolveu aos holofotes a Lava Jato.

Em suma, o Supremo Tribunal Federal concluiu haver provas de que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, embolsou 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.

A vantagem se concretizou em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

A maioria do STF sentenciou o ex-presidente a oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado. Como Moraes entendeu não caber um novo recurso, ordenou a prisão.

Nas redes sociais, surgiram comparações — insufladas pela oposição a Lula (PT) — entre este caso, derivado da Lava Jato, e processos da operação que o STF decidiu anular. O próprio Moro foi às redes sociais a fim de fustigar o PT. “Prisão de Collor pela corrupção na BR Distribuidora durante os governos do PT. Fatos descobertos na Lava Jato. Quem será que entregou a BR Distribuidora para o Collor?”, publicou. Não explicou, porém, que a responsável por descobrir os fatos não foi a “sua” Lava Jato.

Para Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP, professor da Fundação Santo André e sócio do AC Freitas Advogados, o juízo que condenou os réus marca a principal distinção.

A ação penal contra Collor nasceu na Procuradoria-Geral da República, uma vez que, à época da denúncia, em 2019, ele exercia um mandato de senador. Havia, portanto, foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.

É um cenário diferente daquele em que ocorreram, por exemplo, as condenações de Lula, a partir de denúncias da força-tarefa de Deltan Dallagnol na capital paranaense. Em 2021, o STF anulou as sentenças contra o petista ao concluir que a Justiça Federal de Curitiba era incompetente – e que o então juiz Sergio Moro era suspeito.

A percepção sobre a parcialidade de Moro ganhou força com a revelação de mensagens trocadas por procuradores no Telegram, material que deu origem à série de reportagens Vaza Jato. Desde 2016, porém, a defesa de Lula pleiteava o reconhecimento da quebra de imparcialidade na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

“Nos casos iniciados em Curitiba, o que causou irregularidade processual foi o comportamento jurisdicional do juízo, especificamente pelo juiz Moro”, explica Freitas Jr. “Qualquer processo da Lava Jato não conduzido por ele não foi maculado pelo vício reconhecido pelo STF.”

Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo jurídico Prerrogativas e crítico vocal do lavajatismo, a sentença de Collor ajuda a separar o joio do trigo. Ou seja: mostra que a condenação é inevitável quando há provas e o julgamento não parte de um juiz suspeito. Ela também esvazia, em sua opinião, o discurso de que a Lava Jato “não deu em nada”.

“No caso do Collor não há abuso, não há equívoco, não há uma mera e simples convicção”, diz Carvalho. “Há um conjunto enorme de provas.”

Trata-se de um novo golpe nas principais figuras da Lava Jato, segundo o advogado, uma vez que a condenação de Collor não resulta, critica, de “provas lastreadas apenas em delações fabricadas”.

Advogados críticos ao modus operandi de Moro e Deltan Dallagnol reforçam que a ação contra Fernando Collor deu menos peso a delações premiadas, baseando-se principalmente em evidências como e-mails, documentos, planilhas, registros de entrada em empresas e mensagens dos acusados, além de indicações do ex-presidente.

Enquanto isso, processos com as digitais do ex-juiz permanecem sob escrutínio do STF. São os casos, por exemplo, de Antonio Palocci, Leo Pinheiro e Raul Schmidt. É nesse contexto que, em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli expediu a decisão que invalidou todos os elementos de prova obtidos no acordo de leniência da Odebrecht.

Exatamente por não ser obra de Curitiba, a condenação de Collor pode ser o principal troféu da Lava Jato.

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Last Update: 25/04/2025