
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento que analisava a decisão de Alexandre de Moraes sobre a prisão de Fernando Collor.
Apesar disso, o ex-presidente segue preso, já que a ordem de cumprimento imediato da pena continua em vigor. A decisão do magistrado interrompeu a sessão que havia começado nesta sexta-feira (25) às 11h, no plenário virtual, e terminaria às 23h59.

O político foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) em Maceió, após Moraes negar os últimos recursos da defesa. A decisão pela prisão em regime fechado foi tomada na quinta (24), quando o magistrado considerou que os recursos apresentados apenas repetiam argumentos anteriores e tinham “caráter protelatório” – a defesa afirmou que recebeu a decisão com “surpresa” e que o também ex-senador se apresentaria espontaneamente.
O plenário virtual segue aberto para a manifestação dos demais ministros. Flávio Dino já votou com Moraes, mas a análise será retomada em plenário físico, com data ainda a definir.
Condenado em maio de 2023, Collor recebeu pena de oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação envolve contratos da BR Distribuidora com a empreiteira UTC, firmados entre 2010 e 2014, período em que o ex-presidente era senador por Alagoas. Segundo o processo, ele teria recebido R$ 20 milhões em propina para viabilizar os acordos.
A defesa recorreu tentando reduzir a pena por corrupção passiva, o que poderia levar à prescrição do crime e deixá-lo cumprir apenas os quatro anos e seis meses por lavagem de dinheiro. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo STF em novembro de 2024, por seis votos a quatro. O tribunal manteve a condenação original e negou a tentativa de reverter o julgamento anterior.
Collor governou o Brasil entre 1990 e 1992 e renunciou ao cargo durante processo de impeachment. Absolvido em 1994 pelo STF em outra acusação, ele retornou à política como senador e ficou no cargo de 2007 a 2023. Em 2022, disputou o governo de Alagoas pelo PTB, mas ficou em terceiro lugar.
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