O ministro André Mendonça defendeu, durante um julgamento do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira 23, a exigência de “suspeita prévia e fundamentada” para haver autorização de quebra de sigilo de buscas em sites como o Google. A sessão prosseguirá nesta quinta.
A análise do tema envolve um recurso do Google contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que avalizou a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco (PSOL) na semana em que ela foi assassinada, em março de 2018. O caso tem repercussão geral e valerá para processos semelhantes nas instâncias inferiores.
Para Mendonça, fixar uma tese muito ampla abriria brechas perigosas. “Precisamos discutir quais os limites de uma investigação. Hoje, para eu abordar uma pessoa na rua, preciso de uma suspeita. Mas aqui é a possibilidade de se abrir para pessoas indeterminadas sem que se tenha uma prévia suspeita desta conduta. Vamos criar um arrastão de investigação.”
O ministro ainda manifestou preocupação com a pesca probatória, proibida pela legislação brasileira. A prática, também conhecida como fishing expedition, diz respeito a investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado. A expressão é uma analogia a lançar redes na esperança de “pescar” qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.
“Compreendo que o risco de autorizar medidas investigatórias sobre sujeitos indeterminados, ainda que determináveis, mas sobre os quais não recaia nenhum elemento de suspeita previamente identificado, é demasiadamente elevado, não se adequando às exigências constitucionais aplicáveis ao caso”, afirmou. “Estamos abrindo uma porta que não sabemos onde vai dar”.
Em 2023, a então relatora, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou para que a quebra do sigilo em investigações criminais só possa ocorrer quando delimitada e com indicação de motivo razoável, com suporte em provas e evidências. O julgamento foi retomado no ano passado, com o voto de Alexandre de Moraes, que divergiu e defendeu a ampliação do acesso aos dados.
Cristiano Zanin seguiu o entendimento do colega na ocasião, apesar de fazer algumas ressalvas sobre o tema.
Ambos defendem que a ordem judicial é capaz de dar acesso a buscas feitas na internet por um grupo genérico de pessoas. Ponderam, contudo, que a quebra do sigilo telemático deve ser fundamentada, estar em conformidade com o Marco Civil da Internet e que o grupo de pessoas seja determinado a partir de elementos prévios que justifiquem a medida.