
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-coach e ex-candidato do PRTB à prefeitura da capital paulista a indenizar o rapper Dexter e os demais compositores da música “Oitavo Anjo” em R$ 20 mil. Ele usou a canção durante sua campanha à prefeitura da capital paulista em 2024.
Ele publicou um corte em suas redes sociais com a música e sincronizou com uma entrevista em que diz “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. À época, o rapper afirmou que não autorizou o uso comercial da música e critico o então candidato.
Dexter e as produtoras Atração Produções Ilimitadas e Atração Fonográfica LTDA acionaram a Justiça e pediram R$ 25 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por direitos autorais. A ação alega que o ex-coach vinculou a canção à sua ideologia política.
A defesa de Marçal recorreu e alegou que a menção ao trecho da música ocorreu de forma espontânea e no contexto de uma discussão pública, sem qualquer exploração comercial ou lucro.

A juíza Samira de Castro Lorena negou a alegação de seus advogados e afirmou que houve “inequívoca violação aos direito de personalidade, com mácula da honra e reputação do autor da obra musical ilicitamente utilizada para fins políticos-eleitorais”.
A magistrada também aceitou a solicitação de danos materiais e apontou que foram “violados os direitos
autorais dos autores relacionados à obra em litígio”.
Na condenação, a juíza reduziu os danos morais e fixou o valor em R$ 20 mil, alegando que a indenização não deve gerar enriquecimento às partes atingidas. A Justiça ainda vai calcular quanto Marçal terá que pagar por violação de direitos autorais.
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