A Emenda Constitucional nº 132/23 trouxe mudanças significativas para o nosso sistema tributário, marcando o início da tão aguardada reforma tributária sobre o consumo. Recentemente, foi aprovada a Lei Complementar nº 214/25, que estabelece as regras aplicáveis ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Uma das novidades da reforma tributária brasileira é a criação da figura do nanoempreendedor, categoria voltada à formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios.

Esse novo regime abrange pessoas físicas cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 40,5 mil, o que equivale a 50% do limite do microempreendedor individual (MEI), atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Exemplos de profissionais que podem se beneficiar dessa nova classificação incluem vendedores ambulantes, artesãos, diaristas e pequenos prestadores de serviços.

Fonte: Consultor Jurídico

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Last Update: 23/04/2025