A Justiça Federal decidiu manter a política de ações afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) voltada a pessoas trans. A ação contra a iniciativa foi movida pela associação Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria).
O grupo questionava a legalidade de uma resolução e de dois editais que preveem a reserva de vagas para esse público. As autoras pediram a suspensão imediata da resolução e a retirada de item específico do edital que trata da reserva de vagas. A associação alegava ausência de amparo legal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) representou a universidade e argumentou que a instituição tem competência para estabelecer critérios de seleção e adotar políticas de cotas, amparada na autonomia universitária garantida pela Constituição
O juiz Alcides Vettorazzi negou no último dia 15 de março o pedido de tutela de urgência e considerou legítima a política de cotas adotada pela UFSC, mesmo na ausência de norma legal específica, e reforçou a autonomia universitária como fundamento para a iniciativa.
Em relação ao mérito, o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a ausência de previsão legal específica sobre cotas para pessoas trans não impede que as universidades adotem ações afirmativas, como a reserva de vagas em processos seletivos.
“Os direitos humanos compreendem a pessoa humana não como um ser abstrato, mas como uma pessoa concreta e, desta forma, diferente. Essas diferenças estão intimamente relacionadas com a concepção de dignidade humana. As políticas de cotas partem desta constatação com o objetivo de promover o reconhecimento político e jurídico dessas diferenças”, comentou o procurador federal Marcos Augusto Maliska.