O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou as empresas Avon e Natura por exposição indevida e humilhação de uma funcionária. As companhias de cosméticos forçavam a trabalhadora a fantasiar quando não batia as metas estabelecidas.
A mulher foi contratada pela Avon em 2009, em Belo Horizonte (MG), e transferiu-se para Viçosa, na Zona da Mata, em 2015. As empresas terão que pagar juntas R$ 10 mil, já que a Justiça entendeu que ambas fazem parte do mesmo grupo.
Segundo a denúncia da funcionária, ela era exposta em rankings públicos de metas e tinha que usar uma fantasia em reuniões com colegas. A funcionária ainda era obrigada a pagar pelo vestuário.
A versão dela foi confirmada por testemunhas e as empresas confirmaram que os superiores faziam reunião expondo uma planilha com o nome dos funcionários e um destaque na cor vermelha a quem não batia as metas. A Avon e a Natura, no entanto, negaram que havia uma cobrança excessiva.
Segundo as companhias de cosméticos, a exigência era razoável e proporcional e que não havia nenhum tipo de tratamento vexatório.
Na ação, a funcionária ainda alegou problemas com pagamentos de comissões de vendas, acúmulo de funções, uso de seu próprio imóvel para armazenar produtos e recusa na concessão de férias. A Justiça concedeu somente a indenização por danos morais, de R$ 10 mil, e R$ 600 mensais pela diferença nos valores de comissões pagos.
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