A Oitava Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa atacadista de leite e laticínios a indenizar em 10 mil reais um trabalhador submetido a humilhações homofóbicas no TikTok por seus superiores.

O funcionário relatou a divulgação de um vídeo na rede social e a ocorrência de “piadas” e comentários ofensivos em um grupo de WhatsApp da companhia. O empregador tinha conhecimento dos fatos e não tomou medidas, segundo os autos.

Inicialmente, a 11ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) fixou a indenização em 5 mil reais. O trabalhador recorreu e conseguiu elevar o valor.

Para o relator do acórdão no TRT-15, o juiz convocado Maurício de Almeida, é necessário que o montante seja razoável: nem tão alto a ponto de levar ao enriquecimento sem causa, nem tão baixo que descumpra sua função de inibir novos casos.

Além da indenização por danos morais, o tribunal ordenou o pagamento de diferenças de horas extras referentes à redução do tempo de intervalo intrajornada. Os magistrados também consideraram irregular o trabalho aos domingos e feriados, resultando em pagamento de horas extras com acréscimo de 100%.

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Last Update: 20/04/2025