A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a indenizar dois policiais militares em 8 mil reais cada por uma publicação em uma rede social.
Segundo os autos, os agentes abordaram o homem, fiscalizaram o veículo em que ele estava e aplicaram uma multa por dirigir com os faróis apagados.
Minutos depois, porém, ele publicou uma mensagem na qual afirmou ter sido abordado por policiais e liberado após oferecer uma boa quantia em dinheiro. A postagem fez os PMs responderem a um processo administrativo.
Posteriormente, o internauta se defendeu sob a alegação de que teria feito uma brincadeira com a situação. O argumento, contudo, não convenceu o Judiciário mineiro.
Na primeira instância, a juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da comarca de Teófilo Otoni, entendeu se tratar de uma ofensa que, em público, imputou aos agentes o crime de corrupção. Ela fixou a indenização por danos morais em 12,5 mil reais para cada um dos policiais.
O autor da suposta brincadeira recorreu ao TJ-MG. A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão original, mas reduziu o valor da reparação.
Meyer considerou “inequívoca a ocorrência de danos morais quando o indivíduo tem sua honra e imagem associadas a postagens difamatórias e ofensivas, inclusive em perfis públicos”. Os desembargadores Claret de Morais e Jacqueline Calábria Albuquerque seguiram a relatora.