A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a indenizar dois policiais militares em 8 mil reais cada por uma publicação em uma rede social.

Segundo os autos, os agentes abordaram o homem, fiscalizaram o veículo em que ele estava e aplicaram uma multa por dirigir com os faróis apagados.

Minutos depois, porém, ele publicou uma mensagem na qual afirmou ter sido abordado por policiais e liberado após oferecer uma boa quantia em dinheiro. A postagem fez os PMs responderem a um processo administrativo.

Posteriormente, o internauta se defendeu sob a alegação de que teria feito uma brincadeira com a situação. O argumento, contudo, não convenceu o Judiciário mineiro.

Na primeira instância, a juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da comarca de Teófilo Otoni, entendeu se tratar de uma ofensa que, em público, imputou aos agentes o crime de corrupção. Ela fixou a indenização por danos morais em 12,5 mil reais para cada um dos policiais.

O autor da suposta brincadeira recorreu ao TJ-MG. A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão original, mas reduziu o valor da reparação.

Meyer considerou “inequívoca a ocorrência de danos morais quando o indivíduo tem sua honra e imagem associadas a postagens difamatórias e ofensivas, inclusive em perfis públicos”. Os desembargadores Claret de Morais e Jacqueline Calábria Albuquerque seguiram a relatora.

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Last Update: 17/04/2025