Em 15 de Dezembro de 2022, o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei Nº 21.682, alterando a Lei 13.909/01 sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. Em janeiro de 2023, as/os professoras/es viram que seus contracheques haviam alterado a quantidade de aulas, de 210 para 200 horas mensais. Começava aí uma saga de trabalho exaustivo! Até dezembro de 2022 os professores lecionavam 28 aulas para receber por 40 horas, o que já era algo além do que ocorre nos demais estados federados, dado que há a Lei Federal 11.738/08, a Lei do Piso do Magistério, que prevê que, na composição da jornada de trabalho, deve haver um limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, de sorte que 2/3 de 40 h resulta em 26,66 h. As/os professoras/es viram-se obrigada/os a trabalhar 32 aulas mais 5 horas relógio na escola fora de sala de aula. Com professoras/es lecionando mais de 14% mais aulas, houve uma queda drástica no número de docentes, havendo uma redução na contratação temporária de mais de 5.000 pessoas (em função de maior carga horária, mas também em função de contração de cerca de 1.000 concursados, e ainda pelo fechamento de escolas e de turmas).

A secretária de Educação, Fátima Gavioli (PSB), assim que assumiu o cargo, deu entrevista afirmando que um de seus objetivos era o de reduzir a folha de pagamento que estava superior a 80 % do orçamento da educação para até 70%. No Programa de Educação Fiscal da Secretaria de Economia, na edição do dia 12 de agosto de 2020, ela afirmou: “Eu tenho R$4,4 bi de orçamento dentro da Secretaria de Educação. Aí você fala assim, ‘nossa professora do céu é muito dinheiro’; e é mesmo, é muito dinheiro, só que quando você pegar esses R$4,4 bilhões, você faz uma conta aí agora fazendo assim 82% é folha, é isso, 82% é folha, é salário, décimo terceiro, é férias, é o substituto que você tem que colocar, é o contrato que você precisa fazer porque o outro aposentou, então isso tudo vira folha, e eu digo a vocês, quando eu cheguei eu peguei essa folha lá no alto, e qual é a missão da Secretaria de Educação? Não diante do governador, diante a lei, perante a lei, a missão da Secretaria de Educação é chegar em pelo menos 70%. Essa folha tem que sair de 82% e ela tem que andar em pelo menos 70% porque se eu tenho R$4,4 bilhões e 82% vai virar folha no final do ano, sobrou pra mim aqui 18%, pra quê? Pra tirar xerox, pagar transporte escolar, pagar combustível, pagar aluguel, pagar energia elétrica de todas as escolas, água de todas as escolas […]”.

Lá em 2020 estava cravado, pois, que a missão era reduzir o sustento da classe trabalhadora da área educacional. E assim o fizeram. Jamais concederam o aumento do piso salarial, conforme o reajuste previsto pela lei do Piso Nacional. Ao invés disso, criaram duas gratificações, uma de R$ 500,00 para Auxílio Aprimoramento Continuado (Decreto nº 9.963/2021) e outra, que agora é de R$ 2.000,00 de Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe – GEERC (Decreto nº 10.385/2024), mas caso um/a professor(a) falte COM atestado médico por mais de 3 dias é retirada a gratificação em sua totalidade, assim como em licença para qualquer natureza, como, por exemplo, para mestrado e doutorado. O resultado disso é que pessoas trabalham adoecidas, inclusive, com toda ordem de doenças transmissíveis, como COVID-19, conjuntivite etc., o que se torna um problema de saúde pública. Houve ainda, obviamente, um aumento significativo, percebido na vivência da realidade, de pessoas adoecidas psiquicamente pelo cansaço extremo, todavia trabalhadoras/es seguem ainda assim lecionando. Caso contrário, perdem cerca de metade de seu provimento. Isso porque o vencimento hoje é R$ 4.914,75, do qual são retirados, como de praxe, impostos, previdência, plano de saúde (além, é claro, dos consignados que parte significativa das/dos trabalhadoras/es contratam), que consomem cerca de 30% desse valor do vencimento. Os auxílios, acrescidos do vale alimentação, somam R$3.000. Se, para cuidar da saúde, esses auxílios são perdidos, além do acréscimo de despesas comuns em tempos de doença, lá se vai quase metade do valor líquido recebido pela/o docente.

O aumento da carga horária, que segue adoecendo as/os trabalhadoras/es, vem da justificativa da Secretaria de Educação de que a aula tem 50 minutos e que, portanto, 32 aulas equivaleriam a 26 horas. No entanto, ainda que a hora-aula do/a professor/a seja de 50 minutos,  esses 10 minutos que sobram como intervalo são considerados como atividades de interação com os educandos (e não como atividades extraclasse) e o STF, no julgamento da ADI 4.167, declarou a constitucionalidade da norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse e que o cômputo dos dez minutos para a “hora de relógio” não poderia ser considerado como tempo de atividade extraclasse, uma vez que tal intervalo de tempo não se mostra, de forma alguma, suficiente para que o professor realize as atividades para as quais foi idealizado o limite da carga horária. No mesmo diapasão, em 31 de janeiro de 2025, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma ação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, decidiu que os minutos que faltam para a hora-aula completar efetivamente uma hora (60 minutos) não podem ser computados como tempo de atividade extraclasse das/os professoras/es do ensino básico; ademais o ministro relator do STJ frisou a necessidade de uniformizar o entendimento de acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 936.790, valorizando a atividade extraclasse das/os professoras/es.

Acrescente que, para o aumento da carga horária, a Secretaria de Educação de Goiás, consultou a Procuradoria-Geral do Estado, que emitiu um despacho (nº 21/2020) desaconselhando o aumento da carga horária, já que deveria ser seguido de aumento salarial, que o Estado de Goiás poderia não suportar frente ao regime fiscal, de maneira que aponta inconsistências diversas que são absolutamente ignoradas pela Secretaria de Educação de Goiás.

E assim segue a educação de Goiás, com números forjados e profissionais adoecidas/os e super exploradas/os.

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Last Update: 17/04/2025